Guia prático · Prazos

Como monitorar intimações do DJEN automaticamente

O DJEN concentrou as intimações de quase todos os tribunais num lugar só. Isso facilitou a busca, mas não acabou com o risco: o advogado ainda precisa encontrar cada publicação, entender o que ela pede e contar o prazo certo.

Atualizado em 14 de outubro de 2026 · leitura de 6 minutos

Resposta curta

Monitore pelo número da OAB (não só pelo nome), todos os dias úteis. Conte o prazo a partir da publicação, que é o primeiro dia útil depois da disponibilização, e só em dias úteis, descontando feriados e recesso. Um sistema de monitoramento faz isso sozinho e avisa antes do vencimento.

O que é o DJEN

O Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) é o diário oficial mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (Resolução CNJ nº 455/2022). Nele os tribunais publicam as comunicações processuais dirigidas aos advogados: intimações de despachos, decisões, sentenças, acórdãos e pautas de julgamento.

A consulta é pública, pela Plataforma de Comunicações Processuais do CNJ (comunica.pje.jus.br), e aceita busca por nome, número da OAB e número do processo.

Como o prazo conta a partir do DJEN

Há duas datas diferentes, e confundi-las é a causa mais comum de prazo contado errado:

O prazo começa a correr no primeiro dia útil seguinte à publicação (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º; CPC, art. 224, §§ 2º e 3º). No CPC, os prazos em dias contam só os dias úteis (art. 219), e de 20 de dezembro a 20 de janeiro ficam suspensos (art. 220).

Exemplo real do calendário de 2026, com um prazo de 5 dias úteis e o feriado de 12 de outubro no caminho:

DataO que acontece
qui 08/10Intimação disponibilizada no DJEN
sex 09/10Considera-se publicada (primeiro dia útil seguinte)
seg 12/10Feriado nacional: não conta
ter 13/101º dia do prazo
qua 14/10 a sex 16/102º, 3º e 4º dias
seg 19/105º dia: vencimento
Feriados locais e dias sem expediente do tribunal também suspendem a contagem. Confira sempre o calendário do tribunal do processo.

Por que a conferência manual falha

O que um bom monitoramento precisa ter

  1. Busca diária pelo número da OAB de cada advogado do escritório.
  2. Captura também das fontes fora do DJEN onde o escritório atua.
  3. Agrupamento das intimações repetidas da mesma decisão.
  4. Contagem automática em dias úteis, com feriados nacionais e recesso.
  5. Prazo de segurança para sentenças e acórdãos sem prazo expresso.
  6. Conferência humana: o sistema sugere, o advogado confirma.
  7. Aviso antes do vencimento, e registro de quem cumpriu cada prazo.

Como o JusTrack faz isso

  1. Você cadastra as OABs do escritório. Não pede certificado digital nem senha de tribunal.
  2. A captura roda sozinha todos os dias no DJEN, no DJMG e no DJE da Justiça Eleitoral, e junta as intimações repetidas da mesma decisão.
  3. A inteligência artificial lê a intimação e sugere a providência e o prazo, mostrando o trecho da publicação em que se baseou. A sugestão vem identificada como sugestão.
  4. O prazo é contado em dias úteis, com feriados e recesso. Sentenças e acórdãos sem prazo expresso recebem um prazo de segurança até alguém conferir.
  5. A fila de ação mostra o que vence primeiro, em todos os computadores do escritório e no celular, até alguém marcar como cumprido.

O JusTrack não protocola petições: ele controla e organiza. O peticionamento continua no sistema do tribunal.

Perguntas frequentes

Todas as intimações saem no DJEN?

Não. A maior parte dos tribunais publica as intimações dirigidas aos advogados no DJEN, mas ainda há diários próprios em uso, como o DJMG em Minas Gerais, e a Justiça Eleitoral publica no DJE do TSE, fora do DJEN. Por isso um monitoramento completo precisa olhar mais de uma fonte.

Domicílio Judicial Eletrônico e DJEN são a mesma coisa?

Não. O Domicílio Judicial Eletrônico recebe comunicações dirigidas às próprias partes, principalmente citações e intimações de empresas e órgãos públicos. As intimações dirigidas aos advogados são publicadas no DJEN.

Preciso de certificado digital para monitorar o DJEN?

Não. A consulta ao DJEN é pública. O JusTrack captura as publicações pelo número da OAB sem pedir certificado digital nem senha do tribunal.

Quando começa a contar o prazo de uma intimação publicada no DJEN?

Considera-se publicada no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização, e o prazo começa no primeiro dia útil seguinte ao da publicação (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º; CPC, art. 224). No CPC, os prazos em dias contam só os dias úteis (art. 219).

Deixe a captura e a contagem com o JusTrack

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Leia também: Por que as intimações dos TREs não aparecem no DJEN