Por que as intimações dos TREs não aparecem no DJEN
Quem advoga na Justiça Eleitoral e confia só no DJEN está descoberto. Os Tribunais Regionais Eleitorais publicam em outro diário, e o prazo eleitoral costuma ser de três dias.
A Justiça Eleitoral publica as intimações no Diário da Justiça Eletrônico do TSE (DJE), em edições de cada TRE, consultadas em dje-consulta.tse.jus.br. Em outubro de 2026, essas publicações não aparecem na busca do DJEN. Um monitoramento baseado só no DJEN não as encontra.
Um caso real
Em outubro de 2026, um escritório de Santa Catarina atendido pelo JusTrack tinha um processo no TRE-SC. A intimação saiu na edição de 8 de outubro do DJE da Justiça Eleitoral e não apareceu em nenhuma busca do DJEN pelo nome ou pela OAB do advogado.
Ela só foi encontrada lendo a edição do diário eleitoral daquele dia. A partir desse caso, o JusTrack passou a capturar o DJE da Justiça Eleitoral junto com o DJEN.
Por que isso é perigoso
- O prazo é curto. Quando a lei não fixa prazo especial, o recurso eleitoral deve ser interposto em três dias da publicação (Código Eleitoral, art. 258).
- Em período eleitoral, o prazo não para. Nas ações de inelegibilidade e de registro de candidatura, os prazos são peremptórios e contínuos e, a partir do encerramento do prazo de registro de candidatos, correm também aos sábados, domingos e feriados (Lei Complementar 64/1990, art. 16).
- O advogado acha que está coberto. Quem usa um serviço de recortes baseado no DJEN não recebe aviso nenhum, e o silêncio parece "nada novo".
Como consultar manualmente
- Acesse dje-consulta.tse.jus.br e abra o calendário de edições.
- Escolha o tribunal (por exemplo, TRE-SC) e a data.
- Abra o PDF da edição e procure pelo seu nome e pelo número da OAB (Ctrl+F).
- Repita para cada TRE em que você atua, em todo dia com edição.
Como o JusTrack resolve
- Escolhe os TREs certos: o do estado da OAB do advogado e os dos estados onde o escritório tem processos.
- Baixa as edições duas vezes por dia e lê o PDF inteiro procurando o nome e o número da OAB.
- Lança a intimação no escritório com o trecho da publicação e um prazo de segurança de 3 dias, identificada como "Capturada no DJE da Justiça Eleitoral", para o advogado conferir.
- Avisa todos os computadores e o celular, como qualquer outra intimação.
Perguntas frequentes
Onde são publicadas as intimações dos TREs?
No Diário da Justiça Eletrônico da Justiça Eleitoral (DJE), mantido pelo TSE, em edições próprias de cada Tribunal Regional Eleitoral. A consulta é feita em dje-consulta.tse.jus.br. Essas publicações não aparecem na busca do DJEN.
Qual é o prazo para recorrer na Justiça Eleitoral?
Quando a lei não fixa prazo especial, o recurso deve ser interposto em três dias da publicação do ato (Código Eleitoral, art. 258). Nas ações de inelegibilidade e de registro de candidatura, os prazos são peremptórios e contínuos e, a partir do encerramento do prazo de registro de candidatos, não se suspendem aos sábados, domingos e feriados (Lei Complementar 64/1990, art. 16).
Toda intimação da Justiça Eleitoral sai no diário?
Não. Parte das intimações é feita pelo próprio PJe da Justiça Eleitoral, como expediente no painel do advogado. O monitoramento do diário não substitui a conferência desses expedientes no sistema.
O JusTrack captura publicações dos TREs?
Sim. O JusTrack baixa as edições do DJE da Justiça Eleitoral dos TREs dos estados onde o escritório atua, procura o nome e o número da OAB do advogado e lança a intimação com prazo de segurança de três dias, identificada como captura do DJE da Justiça Eleitoral, para conferência.
DJEN, DJMG e Justiça Eleitoral num lugar só
O JusTrack captura as três fontes pelo número da OAB, conta o prazo e avisa o escritório inteiro. Sem fidelidade.
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